A Lei nº 14.910/2009 concedeu isenção do ISS para entidades sem fins lucrativos, de serviços de diversões, lazer e entretenimento que se relacionem aos desfiles de escolas de samba, blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres, realizados durante o carnaval no Sambódromo de São Paulo.
Referida lei concedeu, ainda, para os prestadores de serviços mencionados: a) remissão dos créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa; e b) anistia das as infrações, relacionados à falta de recolhimento do ISS.
Trechos localizados:
... parte do contribuinte, do direito em que se funda a respectiva ação e, pelo advogado e pela parte, dos ônus de sucumbência. ...
O Decreto nº 50.522/2009 regulamentou a Lei nº 14.864/2008, que concede isenção ISS aos profissionais liberais e autônomos, e a Lei nº 14.910/2009, a qual concede isenção e remissão do ISS a atividades relacionadas aos desfiles de carnaval realizados Sambódromo de São Paulo.
Referido Decreto tratou: a) dos requisitos para fazer jus à isenção ou remissão; b) do prazo e documentos a serem apresentados para requerimento de isenção pelos contribuintes que prestem de serviços de diversões, lazer e entretenimento relacionadas aos desfiles de carnaval; e c) da obrigatoriedade de cumprimento das obrigações acessórias.
Trechos localizados:
... parte do contribuinte, do direito em que se funda a respectiva ação e, pelo advogado e pela parte, dos ônus de sucumbência.
§ 3º. Para os fins do ...
O Decreto 49.704/08 aprovou a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo. As matérias tratadas são: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; l) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; e m) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT. Ao final, o Decreto nº 49.704/08 revogou o Decreto nº 48.407/07 que ora tratava do assunto.
Trechos localizados:
... scrita ou ajuizada a dívida, serão devidos, também, custas e honorários de advogado, na forma da lei.
Base Legal: Art. 13 da Lei nº 10.212, de 11.12.1986, ...
Foi aprovada a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias: a) IPTU; b) ITBI - IV; c) ISS; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário; Processo Administrativo Fiscal, Processo de Consulta e Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; k) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; l) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT. Ao final foi revogado o Decreto nº 47.007/06 que ora tratava do assunto. Essas disposições entram em vigor em 02.06.2007.
Trechos localizados:
... scrita ou ajuizada a dívida, serão devidos, também, custas e honorários de advogado, na forma da lei.
Base Legal: Art. 13 da Lei nº 10.212, de 11.12.1986, ...
Foi aprovada, na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 47006 de 2006, a consolidação das leis do Município de São Paulo, relativas às seguintes matérias: I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; V - Taxa de Fiscalização de Anúncios; VI - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares; VII - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; VIII - Contribuição de Melhoria; IX - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; X - Cadastro Informativo Municipal - CADIN; XI - Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; XII - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
Trechos localizados:
... scrita ou ajuizada a dívida, serão devidos, também, custas e honorários de advogado, na forma da lei.
Base Legal : Art. 13 da Lei nº. 10.212, de ...
A IN nº 8/2011 aprovou, na forma de seus anexos I e II, novas tabelas de códigos de serviço e códigos de serviços tomados de terceiro, cálculo, livros, declarações e documentos fiscais do ISS.
Referida IN tratou ainda: a) da utilização das tabelas; b) da instituição e extinção de códigos de serviço; c) da atualização dos valores em reais previstos no Anexo 1; d) da denominação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) instituída pela Lei nº 14.097/2005.
As disposições contidas nos artigos 1º ao 5º, os quais tratam, da aprovação e utilização das tabelas, bem como, da instituição e extinção de códigos de serviço, produzem efeitos desde 09.07.2011.
Ao final, foi revogada a IN nº 4/2010, que ora tratava do assunto.